[RESUMO] Aclamado por oferecer balizas para proteger a liberdade de expressão no ambiente digital, o artigo do Marco Civil da Internet a respeito da responsabilização de provedores por publicações de usuários merece ser objeto de análise do STFfortune tiger 3l, argumenta autor, considerando os impactos da desinformação e de ataques à democracia nos últimos anos e a necessidade de regular as grandes plataformas.
O menor depósito do Brasil | Faça seu cadastro na Ona agoraNo final de junho, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou que o tribunal enfim vai julgar o regime de responsabilidade de provedores de internet pelo conteúdo publicado por seus usuários.

Esse regime, estabelecido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, foi inicialmente aclamado por pacificar conflitos e oferecer balizas para proteger a expressão no ambiente digital. Porém, após uma década, é preciso revisitar sua interpretação à luz do que é a internet em 2024 e da Constituição, considerando o impacto que plataformas digitais têm sobre a liberdade de expressão e a democracia.

O artigo 19 do Marco Civil diz o seguinte: provedores de internet (sejam eles pequenos ou grandes, destinados a comércio ou entretenimento) que recebem conteúdo publicado por usuários só respondem por danos que tais publicações causarem caso não as removam a pedido do Judiciário. Paralelamente, eles podem remover postagens a partir da aplicação de suas políticas.
O arranjo parte do pressuposto de que é a Justiça que deve decidir o que é ilícito na expressão, não os provedores. De fato, protege pessoas que usam a internet para se expressar à medida que assegura que as plataformas não serão incentivadas a exercer uma filtragem prévia ou a remover a partir de simples denúncia quando calculem um risco financeiro por manter conteúdos mais polêmicos, porém legítimos. O regime também teve forte efeito comercial: fez florescer modelos de negócio baseados na geração de conteúdo por usuários.
Apostas Esportivas e Cassino — É muito mais que bet. É segurança e diversão em cada giro! Deposite e jogue com a genteA responsabilidade de provedores entrou na mira do Supremo em 2017 a partir de caso que envolve a proteção da intimidade e da honra, mas o assunto ganhou outra atenção nos últimos cinco anos. No período, a internet foi palco de operações de desinformação, de ataques golpistas às instituições democráticas e de violência contra grupos marginalizados.
As grandes plataformas (um ente bem específico na miríade dos vários tipos de provedores) foram colocadas contra a parede. Confrontadas com o papel que tiveram, fizeram pouco dentro da sua liberalidade de agir por conta própria.
Se a operação de tais gigantes empresariais afeta direitos das pessoas, eles precisam prestar contas à sociedade. Encontrar um jeito de democracias regularem plataformas se tornou uma tarefa geracional.
A esperança era que o Congresso pudesse aprovar novas camadas de regulaçãofortune tiger 3l, especialmente para supervisionar a gerência dessas novas "praças públicas" digitais. Isto ocorreu em outras partes do mundo: foi neste ínterim que a União Europeia aprovou uma legislação complexa (o chamado DSA), fortemente baseada em deveres de transparência e de análise de riscos a direitos humanos.